União e Inep são condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais a portador de dislexia que teve negado o direito de participar do SISU

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União e Inep são condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais a portador de dislexia que teve negado o direito de participar do SISU

A Terceira Turma do TRF3 manteve a condenação da União e do Inep ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um portador de dislexia que teve negada a nota do Enem e consequentemente o direito de participar do SISU. 

Os magistrados destacaram o fato da instituição pública e da União terem descumprido decisão judicial, o que impossibilitou o autor de se inscrever em uma das instituições de ensino público participantes do SISU. 

Conforme o processo, o autor apresentou laudo emitido pela Associação Brasileira de Dislexia (ABD) com o objetivo de comprovar a condição especial para realizar a prova do Enem, em 2015. Contudo, o documento foi considerado inválido sob a alegação de descumprir item do edital. 

Em  primeiro grau, a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP havia deferido a liminar e determinado expressamente que o Inep e a União garantissem o direito do autor no SISU. O período para inscrição no processo seletivo do SISU foi entre os dias 11 e 14/1/2016. Todavia, as notas só foram disponibilizadas em 22/1/2016, o que inviabilizou a participação do estudante. 

No mérito, a juíza federal considerou que houve arbitrariedade e julgou o Inep e a União responsáveis pelos danos morais suportados pelo autor, com o dever de indenizá-lo. As rés recorreram ao TRF3 e alegaram que o estudante não comprovou a situação para atendimento diferenciado e que não há responsabilidade civil do Estado. 

?Não parece razoável que a Administração não considere válido o parecer emitido pela Associação Brasileira de Dislexia, sendo esse suficiente para comprovar a condição especial do mesmo, vez que tal documento foi elaborado mediante perícia, exames complementares e testes variados, tratando-se de um laudo bastante completo acerca das aptidões do avaliado?, afirmou o desembargador federal Nery Junior, relator do processo. 

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Inep e da União e manteve a indenização de R$ 10 mil ao estudante, com incidência de juros e correção monetária. 

Apelação Cível 0001040-69.2016.4.03.6100 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

 

Foto ilustrativa: Canva Pro