União deve indenizar em R$ 80 mil família de médica falecida em razão do coronavírus. A profissional atuava na linha de frente do combate à Covid-19

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União deve indenizar em R$ 80 mil família de médica falecida em razão do coronavírus. A profissional atuava na linha de frente do combate à Covid-19

O juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), determinou à União indenizar, em R$ 80 mil, o marido e a filha de médica morta em razão da contaminação pelo novo coronavírus, enquanto atuava na linha de frente do combate à pandemia de Covid-19.

O magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 1º da Lei nº 14.128/21, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença ou por meio da realização de visitas domiciliares, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.  

Segundo Flademir Martins, ficou comprovado que a médica exercia a função em ambiente hospitalar, na cidade de Apiaí (SP), durante a pandemia. ?Realizava plantões nos setores de pediatria/neonatologia e no centro cirúrgico, mediante escala previamente agendada e sobreaviso, em atendimento de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), além de conveniados?.  

Em sua defesa, a União argumentou a não regulamentação da lei indicada. Além disso, disse que não seria a responsável pelo pagamento da indenização e indicou ausência de fonte de financiamento.  

O juiz federal considerou, contudo, que a falta de normatização não pode ser usada como óbice à análise do direito. ?Não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação?, ressaltou. 

Assim, o magistrado julgou o pedido procedente e condenou a União a indenizar os dependentes da médica falecida, no montante de R$ 50 mil. Também determinou o pagamento de indenização específica de R$ 30 mil para a filha, que contava com 18 anos na data do óbito, mas não cursava o ensino superior.  

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Foto: Canva Pro.