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TRF3 Reconhece como especial, trabalho de motorista do setor de saúde e determina concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS

A Oitava Turma do TRF3 reconheceu como especial tempo em que um segurado trabalhou como motorista na área de saúde e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão também considerou períodos de atividade rural.

Segundo os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram serviço no campo e o  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) demonstrou desempenho das funções com exposição a vírus e bactérias. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Newton De Lucca destacou que prova material e depoimentos de testemunhas demonstraram exercício de atividades no campo entre 1/1/74 a 19/6/79 e 23/2/80 a 31/12/81. 

Quanto à função de motorista, o PPP apontou que o autor realizava o transporte de pacientes para unidades de saúde do município e viagens externas, além de auxiliar os doentes que utilizavam macas, ?havendo menção expressa acerca da exposição permanente aos agentes biológicos?, frisou.  

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, reconheceu a atividade rural, bem como período especial e determinou ao INSS conceder a aposentadoria por tempo de contribuição. 

 

Apelação/Remessa Necessária 0016680-84.2018.4.03.9999 

Informações e texto: Assessoria de Comunicação do TRF3.

Foto: Canva Pro.