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TRF3 concede aposentadoria por invalidez a portador de esquizofrenia

O Tribunal Regional Federal da 3a Região concedeu aposentadoria por invalidez a um professor morador de Santo Antônio dos Pinhais (SP) portador de esquizofrenia. A Sétima Turma do TRF-3 manteve decisão dada em primeira instância. 

O colegiado entendeu que o autor da ação preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como qualidade de segurado, carência e incapacidade para atividades laborais de forma permanente, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

?A doença teve evolução permanente e irreversível, é incapacitante e de mau prognóstico, e sua história anamnésica é marcada por crises de confusão mental, heteroagressões, delírios persecutórios e místicos e alucinações auditivas?, destacou a desembargadora federal relatora Inês Virgínia.

Em recurso, o INSS alegou que o autor tinha perdido a condição de segurado. Argumentou também que o termo inicial do benefício deveria ser fixado à data da juntada do laudo.

?Conforme laudo pericial, o quadro de esquizofrenia existe desde quando a parte autora tinha 20 anos, mas, não a impediu de exercer atividade laboral, no período entre junho de 2005 a junho de 2008. Isso leva à conclusão de que, em meados de 2008, a doença se agravou e a incapacidade teve início. Após essa data, ela não conseguiu mais retornar ao trabalho?, ponderou a desembargadora federal relatora.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Imagem Canva/Pro.