Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região confirmou sentença da 1a Vara Federal de Campo Grande (MS) e garantiu a liberação do FGTS a um trabalhador com cardiopatia grave após um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que o deixou impossibilitado para o exercício da profissão.
A Caixa Econômica Federal (CEF) negou o pedido ao trabalhador, sob a alegação de que a enfermidade não está prevista na legislação que prevê a liberação do fundo. Os magistrados, porém, seguiram o entendimento no sentido de que é direito do trabalhador com doença grave a liberação do FGTS, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei número 8.036/1990, que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Desta forma, a CEF terá que efetuar o levantamento do saldo do FGTS disponível na conta do trabalhador.
?Outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS?, ressaltou o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo. Segundo ele, “de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes?.
Além da cardiopatia grave, o homem é curador de sua filha, portadora da Síndrome de Cornelia de Lange (distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas).
?Demonstrado nos autos que o impetrante e sua filha estão acometidos de doença grave, ainda que não prevista expressamente na lei, tenho por comprovado o seu direito líquido e certo ao levantamento de valores de FGTS?, finalizou o desembargador federal.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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