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Quarta turma concede direito de resposta contra SECOM

Em seus perfis nas redes sociais, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) terá de informar que o governo brasileiro violou os direitos humanos e praticou torturas e homicídios. Essa é a decisão confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) na última quinta-feira, 11, concedendo direito de resposta a um grupo de vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar por publicação ofensiva à memória e à verdade sobre a Guerrilha do Araguaia. 

?O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória?, afirma o texto que deverá ser, de acordo com o acórdão da Quarta Turma, veiculado no prazo de até dez dias nas contas oficiais da Secretaria de Comunicação no Twitter, Instagram e Facebook, além de outros meios possivelmente não identificados pelas vítimas, no mesmo horário e sem restrições de destinatários.

O direito de resposta foi concedido em contraponto à publicação da Secom, no dia 05 de maio do ano passado, sobre reunião do dia anterior entre o  presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o tenente-coronel Sebastião Rodrigues Moura, conhecido como Major Curió. A postagem relatou o visitante como ?herói do Brasil? no combate à guerrilha do Araguaia. Segundo o texto, ele teria ajudado a “livrar o país de um dos maiores flagelos da História da Humanidade”.

?(?) fica evidente que a nota da SECOM está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso ?Guerrilha do Araguaia??, afirmou o desembargador Federal André Nabarrete, relator da matéria.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3 – web.trf3.jus.br

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