NOTA PÚBLICA EM RESPOSTA À REVISTA VEJA

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NOTA PÚBLICA EM RESPOSTA À REVISTA VEJA

Em relação à matéria publicada neste sábado, 17/12, em revista de circulação nacional, com o título ?A farra dos Marajás?, trazendo a informação inverídica de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional, a AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil e a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul têm a esclarecer que:

1) Os juízes federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios (Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.093/15), que é paga de maneira eventual, apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional ( art. 4º, Parágrafo único da Lei 13.093/15 ).

2) O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na Lei Orgânica da Magistratura (art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14 ), tendo natureza indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário ( Ministros, Desembargadores e Juízes ), do Poder Legislativo e Membros do TCU que não disponham de residência oficial.

3) As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.

4) Considerar valores pagos legalmente a título de antecipação salarial em razão do gozo de férias, sem levar em conta as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi a maneira que a matéria jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia ? falsa – de que Juízes Federais receberiam mensalmente valores na ordem de R$ 80 mil o que, reafirme-se, não corresponde à verdade remuneratória da Justiça Federal.

5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.

6) A AJUFE e a AJUFESP são favoráveis à total transparência quanto aos valores pagos aos integrantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e são contra os chamados super-salários pagos na Administração Pública, mas não podem admitir que uma reportagem distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam valores mensais superiores a R$ 80 mil reais. Os valores divulgados são maiores que o triplo da remuneração mensal ordinária.