Magistrada fixou indenização de R$ 3,8 milhões à empresa contratada para realizar obras do Porto de Santos

Notícias

Magistrada fixou indenização de R$ 3,8 milhões à empresa contratada para realizar obras do Porto de Santos

A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), assegurou a uma empresa contratada para realizar obras e serviços de melhoria no sistema viário da margem esquerda do Porto de Santos, Avenida Perimetral, no município de Guarujá/SP, o direito de receber reparação de R$ 3,8 milhões por atrasos que resultaram em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

?Da análise dos elementos fático-probatórios, constata-se que a obra sofreu considerável atraso e, justamente por causa dessa demora, houve o desequilíbrio econômico-financeiro?, afirmou a magistrada. 

Para ela, a Autoridade Portuária de Santos S.A. (empresa pública, de capital fechado, vinculada ao Ministério da Infraestrutura) deve arcar com os prejuízos decorrentes do rompimento do equilíbrio contratual. 

O contrato de empreitada por preço único começou a ser executado em julho de 2011, com previsão de término em 18 meses. Porém, os trabalhos só foram concluídos 27 meses depois, em razão de seis aditamentos por fatos fora do controle da contratada. 

A empresa moveu a ação argumentando que arcou com custos adicionais por ter executado as atividades em período maior que o previsto. Já a Autoridade Portuária de Santos sustentou que os valores reivindicados fazem parte do risco do empreendimento, contestando a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. 

?Restou evidente nos autos que os valores adicionais não foram suficientes para manter a equação econômica e que a contratante contribuiu fortemente para o atraso da obra, razão pela qual restou configurada a sua culpabilidade?, concluiu a juíza federal. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Foto: Divulgação/ Autoridade Portuária de Santos