Sob pena diária de R$ 10 mil, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, deu prazo de 60 dias para que o município de Bady Bassitt complemente e atualize informações de processos licitatórios da cidade no Portal da Transparência. A sentença foi proferida no dia 20 de janeiro pelo juiz federal Dasser Lettiere Júnior.
Na decisão, Dasser Lettiere Júnior frisou que o requerido na ação é questão inequívoca em relação à proteção do exercício da cidadania amparado na legislação em vigor. ?As unidades municipais têm que se adequar de forma colaborativa e participativa para que se legitimem perante suas populações. Trata-se de cumprir as exigências da lei para permitir o efetivo controle das contas públicas por parte do destinatário principal de todos os gastos, o povo?, afirmou o magistrado.
Mesmo devidamente citada e intimada na pessoa de seu prefeito, a municipalidade deixou que o prazo para contestação transcorresse à revelia. ?Pela enésima vez ficou clara a falta de compromisso do ente público com os primados de transparência e publicidade. Passados quase dez anos da publicação da Lei da Transparência, constata-se o descaso do réu em cumprir às determinações legais e judiciais?, avaliou o juiz federal.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3 .
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