Justiça Federal condena a União a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma mulher trans, sargento da Marinha

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Justiça Federal condena a União a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma mulher trans, sargento da Marinha

O juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS,  condenou a União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais à uma mulher trans, sargento da Marinha. 

Na decisão liminar, dada em julho do ano passado e confirmada no mérito nesta semana, o magistrado determinou que a Marinha autorizasse a militar ao uso de uniformes e cabelos femininos, além de ter o nome social em sua identificaçao e em documentos administrativos. 

?No caso concreto, houve negativa por parte da União em reconhecer o direito à parte autora, seja no âmbito administrativo quanto no judiciário?, explica o juiz. ?Isso demonstra, inclusive, uma incapacidade atual do órgão de acolher adequadamente pessoas que não correspondam a um certo padrão e, em certa medida, negar a mulheres os mesmos postos dos homens?, completa. 

?A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais. A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional?, pontuou na sentença Daniel Chiaretti. 

No processo, a União argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência. 

As alegações, no entanto, não foram acatadas pelo juiz federal. ?A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil?, concluiu o magistrado.

Para mais informações, acesse o site do Tribunal.

Foto: Canva/Pro