Em decisão inédita, Juiz condena ex-agente da Ditadura por sequestro e cárcere privado

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Em decisão inédita, Juiz condena ex-agente da Ditadura por sequestro e cárcere privado

Em decisão inédita, o juiz Federal Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como ?Carlinhos Metralha?, a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial, semi-aberto, pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido deste 1971. No mesmo processo, constavam como réus o ex-chefe do DOI-CODI do II Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo.

Na decisão, Gemaque afirma: ?a responsabilização de eventuais crimes de sequestro, crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, praticados no contexto da repressão da ditadura, não está alcançado pela Lei de Anistia, seja por esse fato, isto é, pela perenidade de seus efeitos no tempo, seja também pelos inúmeros tratados internacionais dos quais o país faz parte e que classificam o desaparecimento forçado de pessoas como crime contra a humanidade?.

Edgar era amigo do Cabo Anselmo. Ambos participaram da Revolta dos Marinheiros, às vésperas do golpe de 1964, e foram cassados. Após um período de exílio no México e em Cuba, Edgar retornou ao Brasil, passando a viver com falsa identidade. Se estabeleceu como corretor da Bolsa de Valores. Teria deixado de manifestar qualquer interesse pela luta armada. No entanto, tendo reencontrado o antigo amigo, resolveu abrigá-lo em casa. Segundo depoimentos, Cabo Anselmo seria um informante e teria ?delatado? inúmeros presos políticos, dentre os quais EDGAR.

?É certo que o período histórico em questão (guerra fria), e a situação política radicalizada no Brasil da época, envolvia a prática de excessos tanto de um lado como de outro, no entanto, em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a EDGAR, permanecendo preso por pelo dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes?, afirma o juiz Federal. O condenado, atualmente com 76 anos, poderá recorrer da decisão em liberdade.

Foto: Evandro Teixeira/reprodução.

Acesse a decisão, na íntegra.