Com apoio da Ajufesp, a Emag e o Cedes realizaram o Seminário Regulação e Desenvolvimento

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Com apoio da Ajufesp, a Emag e o Cedes realizaram o Seminário Regulação e Desenvolvimento

Entres os palestrantes do evento estavam os ministros Gilmar Mendes, do STF, e Ricardo Villas Bôas Cuevas, do STJ



A Ajufesp, em parceria com a Emag (Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região) e o Cedes (Centro de Estudos Educação e Sociedade), participou na sexta-feira, 31 de março, do Seminário Regulação e Desenvolvimento. O evento contou com palestras dos ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, presidiu a mesa de debates, que contou com a presença dos dois ministros e também da presidente da AJUFESP, juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira, e da presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), juíza Vanessa Ribeiro Mateus.


A primeira conferência contou com a palestra do ministro Gilmar Mendes.  O tema abordado foi a regulação como indutora de desenvolvimento sobre o prisma do Poder Judiciário. O ministro apresentou um panorama histórico de situações que repercutiram no Judiciário como a criação da Lei de Assistência Social, os planos econômicos e a pandemia.

   

No debate, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, fez uma reflexão sobre regulação e desenvolvimento dos pontos em que não há possiblidade de se precificar o dano, como questões ambientais e socioambientais.

 

Na segunda conferência, o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva tratou do tema regulação como indutora do desenvolvimento. Ele enfatizou que a atividade de julgar passou por uma revolução no Brasil a partir da Constituição de 1988 e que a criação do estado regulador, na década seguinte, mudou a maneira de o Estado lidar com a questão. 


Após a apresentação, o desembargador federal José Marcos Lunardell, diretor da AJUFESP,i pontuou as consequências da ineficiência regulatória. Ele destacou uma lei de 1831 que tentava mudar o modelo de desenvolvimento econômico e proibia o tráfico da população escravizada. O magistrado enfatizou que o fato de a legislação ter sido ignorada acarretou uma dívida social não sanada totalmente até a atualidade.



* Com informações e fotos da Assessoria de Comunicação do TRF3