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Por meio da portaria CJF3R Nº 418, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu o expediente forense na cidade de São Paulo nos dias 20, 21 e 22 de maio, seguindo antecipação de feriados determinada pela prefeitura municipal da Capital paulista como medida de combate à COVID-19.

Nesse período, a Justiça Federal funcionará em regime de plantão judiciário e os prazos processuais voltarão a correr no primeiro dia útil subsequente.