A 7ª Turma do TRF-3 concedeu benefício assistencial a indígena portadora de HIV

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A 7ª Turma do TRF-3 concedeu benefício assistencial a indígena portadora de HIV

Seguindo a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e precedentes do TRF-3, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu por unanimidade determinar ao INSS conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher indígena portadora do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Para o colegiado, ficou comprovado nos autos que a parte autora preenche os requisitos da deficiência e da miserabilidade.

A mulher, conforme constatou estudo social incluído no processo, integra família composta por ela, marido e três filhos menores residente em imóvel localizado em reserva indígena, sem rendimento fixo. A renda da família, até então, vinha de programa assistencial e de diárias recebidas pelo esposo quando realiza serviços na região ? ele, também, soropositivo.

?Como pode a requerente ser capaz de voltar aos seus afazeres ?normais?e até mesmo ser capaz para o trabalho, se, quando descobriu a doença, foi mandada embora? Como pode ter uma vida normal, se, no meio em que vive, é discriminada diariamente pela doença? Estamos aqui falando de uma doença autoimune, sem cura aparente e iminente, com um índice alto de preconceito?, ressaltou a relatora do processo.

Em competência delegada, o julgamento em primeira instância foi feito pela Justiça Estadual de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul que julgou o pedido da parte improcedente. A autora recorreu ao TRF-3 sob a alegação que fazia jus ao BPC. A Sétima Turma reforçou a sentença e determinou ao INSS a concessão do benefício a partir do dia 23 de julho de 2018, data do requerimento administrativo.

Foto: reprodução CIMI