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TRF3 condenou empresa a pagar R$600 mil por degradação em área de preservação ambiental no Parque Nacional da Serra da Bocaina, no estado de São Paulo

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) condenou a empresa lnternational TraveI Services Lida a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil, além de realizar reparação ambiental na ?Fazenda Cincerro?, localizada em São José do Barreiro (SP), inserida no Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB).

?Restaram evidenciadas escavações de valetas para drenagem do terreno, introdução de diversas cabeças de gado na área de domínio da União e a construção de edificações?, destacou o desembargador federal relator Nery Júnior.

O Parque Nacional da Serra da Bocaina é uma das maiores áreas protegidas da Mata Atlântica, localizando-se em trecho da Serra do Mar, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Por se estender desde altitudes superiores a 2.000m, na região serrana, até o nível do mar, no litoral, o Parque apresenta paisagens diversificadas e grande riqueza de fauna e flora, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.

 

Em seu voto, Nery Junior acrescentou que no caso da “Fazenda Cincerro” é possível vislumbrar a configuração do dano moral coletivo ambiental. ?As infrações ambientais perpetradas pela ré, de modo reiterado, atingiram direitos da personalidade de grupo indeterminado, diante da perda da oportunidade de fruição daquele bem ambiental lesionado, sendo, inclusive, desnecessário a comprovação da dor, repulsa, indignação, à luz da atual jurisprudência do STJ?.

A Terceira Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, condenando a empresa à reparação civil, pelos danos ambientais coletivos, no valor de R$ 600 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

Crédito foto: divulgação/ICMBio