O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (SP) condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável, crime de filmar cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente, compartilhamento de pornografia infantil pela internet e posse de registro fotográfico e audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográficas com menor.
A ação penal originou-se de inquérito policial que tramitou, inicialmente, na Justiça do Estado de São Paulo, na operação denominada ?Guardiões da Infância?, deflagrada para investigar exploração sexual de crianças e pornografia infantil. A competência da Justiça Federal foi reconhecida por envolver o compartilhamento de pornografia infantil pela internet. O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, na qual o país se comprometeu a combater essa espécie de delito.
Para Ali Mazloum, a apreensão do computador contendo três HDs pertencentes ao réu, os laudos periciais produzidos pelo Instituto de Criminalística – IC e pela Polícia Federal, e os depoimentos pessoais atestaram a materialidade e a autoria dos delitos.
Perícia revelou o armazenamento de cerca de 6.900 arquivos de vídeo e 15.000 fotografias contendo nudez e sexo explícito com criança ou adolescente, além da disponibilização de 454 arquivos de pornografia infantil na internet, com registro de compartilhamento por meio do programa P2P e-Shareaza.
?Há prova robusta da ocorrência dos quatro crimes imputados na denúncia sendo certo que, quanto aos delitos de estupro de vulnerável, de filmagem de cena pornográfica envolvendo menor de idade e de posse de fotografia ou vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o próprio réu confessa a prática de tais delitos?, afirmou o magistrado.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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