O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu o fim do foro privilegiado. Para ele, ?é preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática?. A fala do ministro foi feita durante um evento em São Paulo, no dia 23, e reacendeu um debate há muito tempo travado no País. Em entrevista ao O SÃO PAULO , o juiz federal Fernando Mendes, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), e a doutora Hadja Rayanne Alencar, presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmaram que ambas entidades são a favor do fim da prerrogativa de foro privilegiado. ?O instituto jurídico [do foro privilegiado] contribui para a impunidade nos crimes contra a administração e o patrimônio públicos?, destacaram. O foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, é inerente ao cargo que determinadas autoridades ocupam no Brasil. A análise de processos que envolvem essas pessoas é, então, feita por órgãos como tribunais, o Supremo Tribunal Federal, o Senado ou as câmaras legislativas. Segundo a lei, o objetivo do foro privilegiado é garantir isenção no julgamento. Seu objetivo é evitar pressões sobre o órgão julgador. Há, entretanto, pouca estrutura dos tribunais superiores para instruir e julgar os processos de corrupção. A demora acaba ensejando na população a sensação de impunidade. ?No Brasil, entre as autoridades que têm o foro por prerrogativa de função, estão o presidente da República, os ministros (civis e militares), todos os parlamentares, prefeitos, integrantes do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e todos os membros do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, de acordo com o MPF, estima-se que 22 mil autoridades têm o direito a foro privilegiado no País? afirmou Hadja. A Ajufe tem uma proposta que vai na linha do que disse o ministro Barroso: se não for possível o fim do foro privilegiado, que ao menos se limite a prerrogati
va ao mesmo somente aos chefes dos poderes. ?Dentro do sistema republicano, não há justificativa para a atual situação; uma pessoa que ocupa uma função pública, uma vez processada, sempre exercerá o pleno direito de defesa que a Constituição garante. Além disso, defendemos que ao menos aconteça uma redução drástica do número de pessoas que têm essa prerrogativa, somente os mais altos cargos da República que justifique o uso da prerrogativa?, afirmou Fernando. Os prOcessOs demOrariam mais? De acordo com AMB, não. ?O prazo médio para o STF receber uma denúncia é de quase dois anos, sendo que em um juízo de 1º grau, uma denúncia é recebida em uma semana, em média. O julgamento colegiado por parte do Supremo dificulta a pronúncia de um veredicto, o que poderia ser facilitado caso os atos cometidos por políticos fossem julgados por juízes criminais. Analisar denúncias contra políticos faz com que o Supremo atrase a resolução de outras questões relevantes ao País?, destacou Hadja. Um exemplo de processo que julgado em uma vara civil seria mais rápido é a Ação Penal 470, popularmente conhecida como ?Mensalão?. De acordo com Fernando, o processo ficou quase um ano sendo discutido no plenário do STF, quando na verdade se tratava de um ?caso pragmático dentro da Justiça brasileira?, um processo penal que não é típico de uma corte que possui o aspecto constitucional como o Supremo. Fernando destaca que a preocupação com a demora do julgamento de um processo no fórum civil é pertinente, mas passou a ter um caráter secundário depois que o STF definiu que a partir da condenação em 2ª Instância já é passível de execução a sentença penal condenatória, mesmo que não transitado em julgado. Para o Juiz Federal, ?ainda que o processo passe por duas instâncias, ele vai ter um trâmite muito mais rápido do que um trâmite processual no âmbito do STF, um órgão colegiado que decide as principais questões do País, e dentro desse contexto está lá com diversas ações penais tratando de fatos individuais?.