Conjur
Por Felipe Luchete
Um processo baseado em denúncias sem provas do Ministério Público Federal que afastou um juiz de suas funções por quase três anos agora vai custar aos cofres da União. O Estado foi condenado a pagar adicionais de um terço de férias a referentes ao período do afastamento do juiz federal Ali Mazloum. Ele teve o direito reconhecido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ? a primeira condenação do Estado brasileiro por danos materiais que ele aponta ter sofrido ao ser citado na operação anaconda, em 2003.
TRF-1 considerou exclusiva a culpa do Estado pelo afastamento de Mazloum.
Mazloum tinha a seu cargo investigações envolvendo Ari Natalino, dono da Petroforte e Aline Correa, filha do então deputado federal Pedro Correa. Policiais Rodoviários Federais que faziam escutas telefônicas não entregaram todas as gravações captadas. O juiz exigiu, então, a apresentação completa das provas, postegando a análise da denúncia. Em razão disso, o MPF acusou Mazloum de ameaça e abuso de poder, incluindo-o no esquema investigado na operação anaconda.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou as denúncias e afastou o juiz do cargo, mas o Supremo Tribunal Federal mandou trancar as ações penais contra ele. Para a 2ª Turma da corte, as imputações eram ?genéricas? e baseavam-se na ?vagueza absoluta?. O ministro Gilmar Mendes, à época, afirmou que são necessários ?rigor e prudência por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso?, enquanto o então ministro Carlos Velloso apontou o ?calvário? pelo qual passou o juiz durante o processo.
Com duas decisões favoráveis no STF, o juiz voltou às atividades normais em setembro de 2006, depois de quase três anos afastado. Como a corte reconheceu erro do próprio Judiciário, ele pediu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedesse os benefícios que teria recebido se estivesse na função.
O requerimento administrativo foi rejeitado, e ele decidiu então cobrar o direito na Justiça, em processo contra a União. O juízo de primeiro grau negou o pedido, mas a decisão foi reformada pelo TRF-1 na última quarta-feira (1º/6).
Os desembargadores federais reconheceram a ocorrência do erro judiciário e consideraram exclusiva a culpa do Estado pelo afastamento. Para Ali Mazloum, a decisão é importante pois reconhece oficialmente seu ?status de injustiçado?.
A divergência ficou apenas com relação à indenização das férias não gozadas. O relator, juiz convocado Mark Yshida Brandão, entendeu que as férias em si não poderiam ser concedidas por representarem descanso de atividade que não foi exercida. Já o desembargador Carlos Pires Brandão afirmou que, se nem licenças médicas ou para estudo retiram o direito a férias, o titular do direito não poderia ser prejudicado por um ilícito do Estado.
Com o placar inicial de 2 a 1 contrário a esse benefício, o colegiado aplicou o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, que determina a presença de outros julgadores em resultados não unânimes. Por 3 votos a 2, venceu a tese de que Mazloum não tinha direito a essa indenização, mas receberá os adicionais. O acórdão ainda não foi publicado.
Sem contexto
Ali Mazloum foi representado pelo advogado Gabriel Lacombe, que fez sustentação oral durante o julgamento. Ele disse que o cliente nunca foi ouvido sobre as acusações e nem houve qualquer investigação na época. Também relatou que, quando o TRF-3 aceitou as denúncias, um magistrado relacionou o nome do pai do juiz, Mohamad Hussein Mazloum, ao então ditador iraquiano Saddam Hussein.
Mazloum é brasileiro e não esconde a ascendência de imigrantes libaneses muçulmanos. Foi delegado, promotor de Justiça e entrou para a magistratura federal em 1992. Assinou sentença, em 2010, condenando o então delegado Protógenes Queiroz por ter violado sigilo funcional e cometido fraude processual nas investigações da chamada operação satiagraha (investigações contra o banqueiro Daniel Dantas).
Na 7ª Vara Criminal, o juiz tem buscado o auxílio da tecnologia para acelerar a tramitação dos processos. Ele adotou o aplicativo WhatsApp para advogados e procuradores agendarem audiências, receberem lembretes e trocarem áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados às ações em andamento.
Processo 0009847-65.2008.4.01.3400