AJUFESP e AJUFE, em conjunto com as demais associações, ingressaram no último dia 16, no CNJ, com pedido de providências para que o direito à GAJU seja garantido às juízas federais durante a licença-maternidade ou adotante.
O pedido acompanha jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que o gozo de um direito com estatura constitucional, como a licença à gestante, não pode causar decréscimo remuneratório ou qualquer outro prejuízo à servidora.
“Sou mulher, mãe e juíza federal há muitos anos e não entendo o motivo humanístico ou legal pelo qual temos que receber menos quando estamos de licença maternidade”, diz Tais Ferracini, presidente da AJUFESP.