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Turma do TRF3 manteve sentença que condenou o Incra a realizar manutenção do sistema de abastecimento de água do Projeto de Assentamento Taquaral

A Terceira Turma do TRF3 manteve sentença que condenou o Incra a realizar a manutenção e a ampliação do sistema de abastecimento de água do Projeto de Assentamento Taquaral, em Corumbá (MS). Além disso, a autarquia deve garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, em caráter emergencial. Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais.

“O Relatório Final da Assistência Técnicas Social e Ambiental do Projeto de Assentamento Taquaral aponta que as questões de infraestrutura de abastecimento de água, estradas e habitação duram há mais de 22 anos, sem que as tratativas levassem a cabo algumas solução”, destacou o desembargador federal Nery Júnior, relator da matéria.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Corumbá havia obrigado o Incra a ampliar a rede de abastecimento e a garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, com utilização de caminhões-pipa em caráter emergencial. A autarquia recorreu ao TRF3, alegando que não tinha orçamento próprio para execução das obras.

Ao analisar o caso, o desembargador federal pontuou que o Incra é órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária, por isso é incumbido de assegurar aos beneficiários, previamente à concessão dos lotes, a execução de uma infraestrutura mínima, conforme determina o Estatuto da Terra.

“Com fundamento na alegada falta de recursos, constata-se que a única ação realizada pelo órgão público federal, para melhorar o sistema de abastecimento de água, foi a perfuração de dois poços artesianos profundos, no ano de 2013”, acrescentou.

*Texto e Informações da Ascom/TRF3.

Foto: Site Escola Municipal Rural Polo Monte Azul/Assentamento Taquaral.