Turma do TRF3 confirma multa ambiental de R$ 136 mil a fazendeiro que desmatou área de vegetação nativa

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Turma do TRF3 confirma multa ambiental de R$ 136 mil a fazendeiro que desmatou área de vegetação nativa

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou e a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região confirmou a legalidade de multa no valor de R$ 136 mil a um fazendeiro que desmatou 83 hectares em área de vegetação nativa. A decisão no âmbito do TRF-3 confirmou a sentença em 1a instância dada pela 5a vara federal de Campinas (SP).

Para os magistrados, a penalidade imposta pela autarquia tem amparo legal, pois o proprietário não possuía autorização para o corte da vegetação. No recurso ao TRF-3, os advogados do fazendeiro sustentaram que houve cerceamento de defesa e nulidade do processo administrativo que culminou na elaboração e na inscrição da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A Sexta Turma negou provimento ao recurso e confirmou a multa com valor corrigido.

?Tendo a fiscalização averiguado a inexistência de regularização ambiental, se mostrava irrelevante a alegação, feita pelo recorrente, de que possuía cadastro junto ao atual Sistema Nacional de Cadastro Rural, a qual não poderia ser confundida como uma autorização para o desmatamento ocorrido. A ausência de autorização para o corte de vegetação realizado no local dos fatos também foi confirmada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual?, apontou a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi.

O valor inicial da multa era de R$ 83.920,00 – segundo os parâmetros do artigo 52 do Decreto 6.514/2008, que estabelece o valor de R$ 1.000,00 por hectare desmatado, a corte raso, sem autorização da autoridade ambiental competente. Ao valor inicial foram acrescidos os encargos retroativos a novembro de 2017, data da inscrição da CDA. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Foto: Canva/Pro