Para 6ª Turma do TRF-3, processo seletivo não pode excluir candidato por morar a mais de 200km do local de atuação

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Para 6ª Turma do TRF-3, processo seletivo não pode excluir candidato por morar a mais de 200km do local de atuação

O edital de concurso promovido pela Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos previa a inabilitação de candidatos com domicílio localizado a mais de 200 quilômetros da cidade do litoral paulista. A Sexta Turma do TRF-3 confirmou decisão da primeira instância e julgou ilegal a cláusula do processo de seleção.

No recurso apreciado pela Turma, a União sustentou que não havia ilegalidade e que a exigência de proximidade com relação à cidade de Santos foi devidamente justificada pela Comissão de Seleção e atenderia ao princípio da eficiência.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, ratificando a tutela antecipada para determinar o afastamento da exigência contida no edital para seleção de peritos.

?A princípio, não se afigura ilegal ou desarrazoada a imposição de uma restrição que se justifica diante das peculiaridades da função ou atividade exercidas. No entanto, a inexistência de lei em sentido formal a sustentar tal restrição, que é veiculada por ato normativo, demonstra a não observância do princípio da legalidade estrita, o que torna a norma limitadora inválida?, ressaltou em voto a relatora do processo. A Sexta Turma negou provimento à apelação da União.

Número do processo: 5002482-65.2019.4.03.6104

Foto: Reprodução Nova Escola