O INSS foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão que teve alterados os dados pessoais constantes da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a inclusão de nome social obsceno. A decisão do juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1a Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos (SP), também condenou a autarquia a fazer a imediata retificação em sua base de dados.
?A forma difamatória que foi utilizada na alteração dos dados e que vem sendo mantida pelo requerido em seu banco de dados fere de forma clara o princípio da dignidade do ser humano estabelecido pela Constituição Federal, bem como vem trazendo diversos embaraços a vida do requerente, que está envergonhado e impossibilitado de procurar emprego para não ter que passar pela humilhação de verem o nome que atualmente consta em sua CTPS digital?, ressaltou o juiz federal na decisão.
Após utilizar a Carteira de Trabalho digital para solicitar seguro-desemprego em dois momentos de 2019, o autor da ação disse que percebeu, em novembro de 2020, a inclusão de nome social obsceno, além da modificação no gênero, de masculino para feminino, e no grau de instrução, de superior completo para ensino médio completo.
Ao verificar as alterações, ele procurou o Poupatempo de São José dos Campos para retificar os dados, mas obteve sucesso apenas em relação ao gênero e ao grau de instrução, tendo sido informado que não seria possível excluir o nome social. Convencido de que não haveria solução pelas via administrativa, o cidadão decidiu entrar na justiça.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.