Magistrado determinou que o INSS conceda licença e salário-maternidade para mãe não gestante de gêmeos que convive em união homoafetiva

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Magistrado determinou que o INSS conceda licença e salário-maternidade para mãe não gestante de gêmeos que convive em união homoafetiva

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 7a Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo (SP), deferiu tutela de urgência determinando ao INSS a imediata implantação do benefício de salário-maternidade à “mãe não gestante” de gêmeos que convive em união estável homoafetiva. A decisão foi proferida no dia 06 de setembro do corrente mês.

“É preciso reconhecer, portanto, que a maternidade, na sociedade moderna, abrange a situação retratada nestes autos, em que os recém-nascidos gozarão do privilégio de serem criados por duas mulheres que convivem em perfeita – e jurídica – união”, explica o magistrado em sua decisão. “Sendo ambas as mães as responsáveis legais dos menores, ambas gozam do atributo da ‘maternidade’, e a lei previdenciária deve ser interpretada de maneira a ver contida – ou a fazer inserir – na norma jurídica a maternidade exercida pela ‘mãe não gestante’, conferindo-lhe, assim, a proteção social rotineiramente conferida às formas mais tradicionais de maternidade (a biológica e a adotiva)”.

Segundo Fabiano Carraro, sua decisão é constitucionalmente adequada, “à luz da isonomia, pois é discriminatória a exclusão de toda e qualquer forma de ‘maternidade’ da proteção previdenciária”, completa.

Foto: Canva/Pro.