Magistrado confirma liminar que determinou à PF a emissão de passaporte regular sem agendamento prévio para pai se despedir da filha doente

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Magistrado confirma liminar que determinou à PF a emissão de passaporte regular sem agendamento prévio para pai se despedir da filha doente

O juiz federal Márcio Cristiano Ebert, da 2a Vara da Justiça Federal de Araraquara (SP), confirmou liminar na qual determinou ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a emissão de passaporte regular sem agendamento prévio em razão da filha do impetrante estar em gravíssimo estado de saúde em hospital na Alemanha, que não aceita o passaporte de emergência brasileiro como documento válido para ingresso no país.

“(…) esse é daqueles casos em que as contingências da vida demandam um exame alargado dos requisitos formais para a emissão de passaporte”, justificou o juiz federal na concessão da liminar tornada definitiva em decisão proferida em abril do corrente ano. 

“O caso concreto encerra situação cuja dramaticidade só perde para a tristeza. O que se pretende é viabilizar que um pai possa o quanto antes achegar-se à filha, acarinhá-la e acompanhá-la em seus últimos momentos, cumprindo um dever que nenhum pai ou mãe deveria cumprir e que todos pais e mães temem acima de qualquer coisa. Nada pode ser pior que isso, de modo que nada mais precisa ser dito a respeito da justiça do pleito e da urgência da medida”, completou o magistrado. 

Segundo o juiz, tão logo tomou conhecimento da liminar a Delegacia da Polícia Federal em Araraquara fez tudo o que lhe cabia para a emissão do passaporte no menor tempo possível. A agilidade e esforço dos servidores do órgão na emissão do passaporte requerido, de acordo com Márcio Ebert, viabilizou a viagem do impetrante à Alemanha e o reencontro derradeiro entre pai e filha, que lamentavelmente veio a falecer dois dias depois.

Foto: PF/Divulgação.