A juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), negou à Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas (Reflore/MS) autorização para pulverização de agentes microbiológicos, por meio de aviões, em áreas limitadas por Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Não há, ao menos neste momento, certezas científicas sobre a ausência de riscos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do eventual uso do produto biológico, Bacillus thuringiensis, na aplicação aérea de florestas plantadas em Mato Grosso do Sul, nas áreas de bordadura dos talhões, como pretende a parte autora”, afirmou em sua decisão a magistrada do TRF-3.
Na decisão, a juíza federal ponderou que a solicitação não preencheu os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme pleiteado pela Reflore/MS.
A IN 2/2008, do Mapa, não permite a aplicação aérea em locais situados a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e dos mananciais de captação de água para abastecimento da população; e a 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
A magistrada também rejeitou o pedido feito pela entidade de suspensão integral da IN 2/2008. De acordo com informações da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins ? Divisão de Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, citadas na manifestação da União no processo, a IN 2/2008 deve passar por revisão seguindo todos os procedimentos de modo a contemplar as boas práticas regulatórias, entre as quais, “a construção de novo texto, consulta interna, consulta pública e análise jurídica”.
Mais informações no site da Justiça Federal do Mato Grasso do Sul.
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