Juíza nega habeas corpus aos macacos-prego Chiquinho e Catarina apreendidos pelo IBAMA

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Juíza nega habeas corpus aos macacos-prego Chiquinho e Catarina apreendidos pelo IBAMA

Dois macacos-prego, conhecidos como Chiquinho e Catarina, foram indicados como pacientes de um inusitado pedido de habeas corpus, que terminou sendo extinto, sem análise do mérito, pela juíza Federal Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS).

Chiquinho e Catarina foram apreendidos por fiscais do IBAMA, juntamente com outros animais, durante procedimento de fiscalização ambiental na chácara de Vicente Volpati, que se apresenta como ?tutor? dos dois macacos há mais de 20 anos. Na inicial, ele alega que o casal de macacos não teria condição de reinserção na natureza.

Em sua decisão, a magistrada explica que ?o habeas corpus pode ser pleiteado em favor de ?alguém?, isto é, de pessoa física, sujeito de direitos, conceito que, em nosso ordenamento jurídico, não contempla animais não humanos, de qualquer espécie?.

Sobre o caso, a juíza faz questão de ressaltar que sua decisão foi eminentemente técnica e embasada no atual ordenamento jurídico brasileiro. Sem embargos, a sentença consigna a possibilidade de uma futura evolução legislativa, com menção ao direito comparado. É o que se colhe do seguinte excerto: ?Ressalte-se que esta magistrada não ignora nem é insensível ao premente debate em torno da defesa de direitos dos animais e faz votos de que a discussão se reflita em alterações legislativas que os assegurem. Nessa esteira, os códigos civis da Áustria, Alemanha e Suíça passaram a estabelecer uma nova categorização dos personagens que atuam no cenário jurídico, incluindo os animais, e em 2001 a Suprema Corte dos Estados Unidos da América considerou a possibilidade dos animais serem sujeitos de direitos. ?

Ao final, a sentença arremata: ?(…) ainda que o pleito fosse conhecido como de recuperação de bens apreendidos, não haveria os requisitos para o deferimento, dado que não há prova cabal da propriedade do requerente, mas, pelo contrário, há lei expressa determinando que a propriedade de animais silvestres é da União, e não do tutor interessado?, reforça a juíza Federal indeferindo o pedido de habeas corpus. Com a decisão de Júlia Barbosa, o IBAMA manteve a guarda de Chiquinho e Catarina.

Foto: Tiago Falotico/Divulgação