Em recente decisão, a juíza Federal Diana Brunstein, titular da 7a Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu a uma família venezuelana, incluindo uma criança de três anos de idade, em situação migratória irregular no Brasil, o direito de formular pedido de refúgio nos moldes previstos no artigo 7 da Lei 9.474/97. Na ação, os autores pretendiam o reconhecimento da ilegalidade das sanções previstas na Portaria 652/2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, no período da emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A parte não pretendia o reconhecimento judicial do direito de refúgio, mas sim assegurar seu direito de requerer o benefício.
?Observo que o pedido de autorização de residência provisória é decorrência do pedido administrativo de refúgio conforme expressa determinação legal no sentido de ?recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo??, afirma a magistrada Federal em sua decisão.
De acordo com levantamento mais recente divulgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Brasil tinha até o final do ano passado 57.099 refugiados reconhecidos pelo governo. No período entre 2011 e 2020, a nacionalidade com maior número de pessoas refugiadas reconhecidas é a venezuelana, um total de 46.412.
Foto na fronteira do Brasil com a Venezuela, em Boa Vista (RR).