Juíza condena União a pagar multa e fazer campanha educativa após ofensas de membros do governo a mulheres

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Juíza condena União a pagar multa e fazer campanha educativa após ofensas de membros do governo a mulheres

A juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar multa de R$ 5 milhões por dano moral coletivo mais a destinação de R$ 10 milhões do orçamento federal para produção e veiculação de campanhas publicitárias sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência e assédios moral, físico e sexual e de desigualdade nos vários segmentos sociais.

A  ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a União por mensagens, discursos e pronunciamentos de agentes públicos da União, entre os quais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, e o na época ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, com caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres, causando consequências negativas sobre a sociedade brasileira e danos morais de dimensão transindividual.

Na contestação, a defesa alegou entre outros aspectos, a ?ausência de dano injusto, face ao direito constitucional de liberdade de expressão?. 

 

?O dano moral coletivo dispensa a comprovação do dano concreto e do efetivo abalo moral, assumindo verdadeira natureza ?in re ipsa??, afirmou a juíza Federal na sentença. ?Nota-se, pois, que o arcabouço principiológico de nosso sistema constitucional não admite, no núcleo essencial do direito à liberdade de expressão, manifestações de intolerância e de incitação à discriminação e ao ódio, sob pena de desvirtuamento dos objetivos e princípios fundamentais da República?, completou em sua decisão Ana Lúcia Petri Betto.

Na decisão, a juíza Federal conclui: ?Os fatos e provas retratadas nos autos evidenciam a despreocupação e até mesmo o escárnio dos agentes da Ré com a situação de marginalização social das cidadãs brasileiras, além de denotar o absoluto o menosprezo em relação dever institucional de promoção da igualdade de gênero e ao princípio da moralidade administrativa, ambos relegados em prol de determinada cartilha política.?

Foto: BigStock