Juiz Federal de Campo Grande (MS) determina que Marinha permita sargento transgênero a usar uniforme e corte de cabelos femininos

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Juiz Federal de Campo Grande (MS) determina que Marinha permita sargento transgênero a usar uniforme e corte de cabelos femininos

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 12, o juiz Federal Substituto Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumba, Mato Grosso do Sul, determinou que a sargento transgênero Alice Costa possa usar uniformes e cabelos nos moldes femininos do padrão da Marinha do Brasil, bem como que adote o nome social em sua plaqueta de identificação do uniforme. Na decisão, o magistrado determina pena diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da medida.

De acordo com os autos, Alice Costa integra os quadros da Marinha desde 2011, após cursar a Escola de Aprendizes-Marinheiros no estado de Santa Catarina. Hoje, ocupa a graduação de 3º Sargento da força. Todavia, compreende-se como pessoa transgênero e se vê obrigada diariamente em seu ofício a seguir padrões contrários à sua identidade de gênero feminino. Antes de recorrer ao Judiciário, a militar apresentou requerimento aos seus superiores para que pudesse exercer sua função dentro dos padrões femininos de identificação e vestimenta da Marinha do Brasil, contudo, seu pedido foi negado. 

A decisão de Daniel Chiaretti toma por base acórdão do STF com relatoria do ministro Edson Fachin de março de 2018. Segundo o juiz Federal na ocasião o Supremo Tribunal Federal ?decidiu no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos próprios direitos fundamentais presentes em nossa Constituição Federal, não sendo o caso de medidas que venham a restringi-lo de forma arbitrária?, explica o magistrado no texto da decisão. 

?Fica claro, portanto, que direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana, são indissociáveis da identificação de gênero. Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais previstos no  artigo 6º da Constituição Federal de 1988, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho?, completa Chiaretti. 

Por tratar-se de determinação contra medida adotada pela Marinha do Brasil, o juiz Federal argumenta: ?Ora, como é sabido, a partir da Constituição Federal de 1988, promulgada no contexto de uma assembleia constituinte democrática após os anos de chumbo da Ditadura Militar instaurada pelo golpe de 1964, não restam mais dúvidas que as Forças Armadas estão submetidas ao poder civil e à legalidade. Dessa maneira, devem respeitar a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal.?