Em decisão proferida no início deste mês, o juiz Federal Substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1a Vara Federal de Ponta Porã (MS), deferiu parcialmente pedido feito pelo MPF/MS e determinou em caráter imediato que a União Federal em coordenação com o estado e o município de Antônio João forneçam água para as 11 aldeias que compõem a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, que sofrem com o desabastecimento desde 2016. Na área vivem cerca de 500 famílias – aproximadamente 2 mil pessoas – da etnia Kaiowá.
“A UNIÃO ampara-se no argumento de que as terras indígenas não foram demarcadas, impossibilitando a atuação do Coordenador do DSEI [Distrito Sanitário Especial Indígena] no atendimento às aldeias em questão”, relata o juiz em sua decisão. “Contudo, o fato de as terras indígenas não terem sido demarcadas é irrelevante para o cumprimento e execução da política de fornecimento de água, eis que a lei de regência, que institui o Plano Emergencial, não contém tal exigência”, argumenta o magistrado referindo-se à Lei nº 14.021/2020, que inclui entre as políticas públicas em caráter emergencial em função da pandemia o fornecimento de água potável e saneamento básico.
A íntegra da decisão pode ser lida no endereço abaixo.
Foto: CIMI/MS