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Juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) manda União fornecer água para cerca de 490 famílias da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu

Em decisão proferida no início deste mês, o juiz Federal Substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1a Vara Federal de Ponta Porã (MS), deferiu parcialmente pedido feito pelo MPF/MS e determinou em caráter imediato que a União Federal em coordenação com o estado e o município de Antônio João forneçam água para as 11 aldeias que compõem a Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, que sofrem com o desabastecimento desde 2016. Na área vivem cerca de 500 famílias –  aproximadamente 2 mil pessoas – da etnia Kaiowá.

“A UNIÃO ampara-se no argumento de que as terras indígenas não foram demarcadas, impossibilitando a atuação do Coordenador do DSEI [Distrito Sanitário Especial Indígena] no atendimento às aldeias em questão”, relata o juiz em sua decisão. “Contudo, o fato de as terras indígenas não terem sido demarcadas é irrelevante para o cumprimento e execução da política de fornecimento de água, eis que a lei de regência, que institui o Plano Emergencial, não contém tal exigência”, argumenta o magistrado referindo-se à Lei nº 14.021/2020, que inclui entre as políticas públicas em caráter emergencial em função da pandemia o fornecimento de água potável e saneamento básico.

A íntegra da decisão pode ser lida no endereço abaixo.

Foto: CIMI/MS