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Juiz da 1ª Vara Federal de Coxim (MS) determina que União custeie tratamento de criança portadora de nanismo com medicamento de alto custo

O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a uma criança portadora de acondroplasia (nanismo). A decisão, em tutela de urgência, é do dia 6/5. Custo elevado, cerca de R$ 2 milhões em um ano de tratamento, impede que o garoto, atualmente com cinco anos de idade, receba tratamento adequado. 

Para o magistrado, ficaram comprovados os requisitos indispensáveis para a concessão do remédio: laudo do médico do paciente, fundamentado com a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do tratamento; e existência de registro do remédio na Anvisa.

Para o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, ficou demonstrada a incapacidade financeira da parte autora em arcar com os custos do tratamento. A mãe da criança tem remuneração líquida inferior a dois salários mínimos. ?Por óbvio, sequer pode arcar com os custos do processo e perícia, quanto mais com o custo milionário do medicamento discutido?, pontuou o magistrado. 

?O fármaco é indicado para crianças a partir de dois anos de idade, enquanto houver crescimento ósseo, e o autor já possui quase cinco, já tendo perdido três anos de tratamento?, salientou Paes de Andrade. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Foto ilustrativa: Canva Pro.