Juiz da 10ª Vara Federal Cível julga improcedente ação de improbidade administrativa contra dirigentes do BNDES e BNDESPar

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Juiz da 10ª Vara Federal Cível julga improcedente ação de improbidade administrativa contra dirigentes do BNDES e BNDESPar

Em decisão proferida em 11 de setembro, o juiz Federal Substituto Tiago Bitencourt De David, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra ex-presidentes e ex-diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do BNDES Participações (BNDESPar) que, entre 1998 e 2001, foram responsáveis pela concessão de empréstimos para a compra da Eletropaulo, privatizada em 1998. 

De acordo com o MPF, os réus teriam cometido improbidade administrativa, tipificada nos artigos 10 (inciso VI) e 11 (inciso II) da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), ao realizarem operações econômicas de financiamento da aquisição de cotas da ELETROPAULO, quando do processo de privatização da empresa, sem a exigência das garantias de pagamento necessárias e juridicamente exigíveis, limitando-se a condicionar o negócio à caução das ações.  

?Nada, absolutamente nada, sugere que tenham os réus sido movidos por intenções ignóbeis, podendo, quando muito, ser dito que poderiam, talvez, ter agido de forma mais cautelosa?, afirma o juiz Federal Tiago Bitencourt De David em sua decisão.

?Não há prova clara e convincente do dolo dos réus quando o Tribunal de Contas da União (TCU) posicionou-se em grande parte pela incensurabilidade das condutas, o BNDES reconheceu a ausência de prejuízo, dois desembargadores Federais do TRF3 reconheceram inexistir lastro mínimo sequer ao recebimento da exordial e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região [com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo] assentou sequer existir prova suficiente a cumprir o standard probatório relativo ao início da persecução criminal, ou seja, reputou ausente prova muito inferior à necessária para, agora, em cognição exauriente, ter-se por demonstrada a ocorrência de improbidade administrativa?, cita De David complementando: ?Até mesmo o Procurador junto ao TCU ratificou a legalidade das operações, sendo bastante enfático ao expor suas razões em manifestação amplamente fundamentada?. 

Para ler a decisão na íntegra, acesse o link abaixo.

Foto: Divulgação/BNDES