Juiz condena mulheres à prisão e multa por submeterem crianças e jovens a trabalho análogo à escravidão

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Juiz condena mulheres à prisão e multa por submeterem crianças e jovens a trabalho análogo à escravidão

Por decisão do juiz federal Marcos Alves Tavares, da 1a Vara Federal de Sorocaba (SP), duas mulheres responsáveis por uma confecção em Boituva, no interior do estado de São Paulo,  foram condenadas a penas de 4 a 5 anos de prisão, além de pagamento de multa, por reduzirem crianças e adolescentes à condição análoga à de escravo. Ambas deverão cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

De acordo com a decisão do magistrado, as vítimas eram submetidas a trabalhos forçados e jornadas exaustivas, que começavam às 6 horas da manhã indo até às 23 horas, ocasionalmente, em dias quando o volume de entregas era maior, a atividade tinha início às 4 da manhã. 

Os fatos ocorreram entre os anos de 1999 e 2014 e foram impulsionados por um viés religioso. As duas mulheres teriam fundado com outros adultos uma espécie de comunidade cristã e cobravam das crianças e jovens, a maioria em condição de vulnerabilidade, obediência sob pena de “não salvarem suas almas se não acatassem seus mandamentos”.

?Existe um conjunto de provas coeso e colhido sob o crivo do contraditório, que possibilita afirmar, com certeza, que ao menos existem três vítimas de crime de redução à condição análoga a de escravo?, afirma o juiz federal Marcos Alves Tavares. 

Segundo a decisão, depoimentos das testemunhas demonstraram que as duas mulheres exerciam pressão psicológica e ainda batiam nas vítimas quando essas desobedeciam às suas ordens. Uma das meninas afirmou que ?o fato de estar acostumada a tal espécie de pressão desde tenra idade, fez com que somente se apercebesse da ilegalidade da situação quando ficou mais velha e acabou fugindo do local no ano de 2013?. 

?Ao contrário do que foi postulado pela defesa, não se exige a escravidão aos moldes antigos, com a supressão da liberdade das vítimas […]. Apesar de não ser necessário, restou comprovado que eram infligidos maus tratos às três vítimas e elas não recebiam remuneração?, disse o juiz. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

Foto: Patricia Vilas Boas/Agência Mural de Jornalismo das Periferias.