O trabalho da Justiça Federal na resolução de conflitos foi reconhecido na sétima edição do Prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados federais tiveram quatro trabalhos condecorados na premiação. O Conciliar é Legal existe desde 2010 e foi criado no contexto da Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de incentivar o aprimoramento dos mecanismos de acordos no Poder Judiciário.
Na categoria Tribunal Regional Federal, a Equipe de Trabalho Remoto ? Benefício por Incapacidade, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi premiada pelo trabalho: processos previdenciários em 1º grau e a busca pela sua resolução de maneira remota, à distância.
A criação do Sistema AVIS, de gerenciamento de pautas de conciliação, deu o prêmio, na categoria Juiz Individual, da Justiça Federal, para os magistrados Gisele Maria da Silva Araújo Leite e Marco Bruno Miranda Clementino, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizou audiências sucessivas, designadas no âmbito da Central de Conciliação de Santos, para regularizar a ocupação de quiosqueiros na orla do Guarujá (SP) e o seu trabalho rendeu o prêmio na categoria Demandas Complexas ou Coletivas.
O Diretor de Tecnologia da Informação da AJUFE, o juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ganhou Menção Honrosa pelo trabalho desenvolvido na ação de desapropriação em área de descendentes de quilombolas em Salto de Pirapora (SP). ?O Prêmio Conciliar é Legal é uma excelente iniciativa para difundir as boas práticas empreendidas pelos diversos segmentos que atuam no campo da autocomposição. Projetos inovadores, realizados de ponta-a-ponta de nosso país, passam a ser conhecidos por todos, o que nos possibilita replicar essas boas ações realizadas?, frisa o magistrado.
Marcelo Lelis explica que o trabalho desenvolvido pela Central de Conciliação de Sorocaba, referente a regularização das terras do ?Remanescente do Quilombo Kimbundu do Cafundó?, teve por premissa a efetivação da Constituição, conforme disposto nos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ?É o reconhecimento de direito histórico e possibilita que os descendentes do Quilombo e suas famílias possam ter tranquilidade em suas terras, tornando-as produtivas, com uma perspectiva de desenvolvimento e de um futuro melhor para a comunidade e suas próximas gerações?.