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Em decisão proferida por juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), três Policiais Militares foram condenados à pena de reclusão pelo sequestro de um cidadão boliviano solicitante de refúgio.


Em decisão proferida no final de setembro, o juiz Federal Substituto Daniel Chiaretti, da 1a Vara Federal de Corumbá (MS), condenou três Policiais Militares do estado do Mato Grosso do Sul pelo sequestro de um cidadão boliviano solicitante da condição de refugiado. O homem foi levado à força ao país vizinho, de onde havia fugido para buscar proteção no Brasil.


?Ora, no caso em discussão, não é o caso de se sustentar que, nas circunstâncias concretas, policiais experientes não saberiam que a ordem é ilegal. Tratava-se de uma ordem manifestamente criminosa, cuja execução foi, igualmente, criminosa: desconsiderou procedimentos policiais, não foi formalizada, houve tentativa de falsear os fatos perante a autoridade policial federal etc.?, afirma Chiaretti em sua decisão ao refutar argumento dos réus de que teriam apreendido a vítima em cumprimento de ordem superior. 


?(?)as consequências do crime foram consideráveis, já que houve a entrega da vítima a outro Estado em descumprimento do procedimento de reconhecimento de refúgio previsto na Convenção de 1951 e na Lei no 9.474/97, o que pode colocar a vítima em risco, além de implicar a possibilidade de responsabilização do Brasil perante cortes internacionais?, completou o juiz Federal.  


No caso de refúgio, não importa se a pessoa cometeu ou não um crime em outro país. Ele tem direito de ter seu pedido analisado pelo governo brasileiro e apenas após essa análise é que ele pode eventualmente ser deportado ou extraditado. ?Não poderia, portanto, haver uma violação do Direito dos Refugiados chamado ?princípio da não devolução??, explica Daniel Chiaretti após a análise do caso.


Na foto aparece o Posto Esdras, na fronteira do Brasil com a Bolívia, onde funcionam posto da Polícia Federal e da Receita Federal.