Com apoio da AJUFESP, roda de conversa discute o tráfico de pessoas

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Com apoio da AJUFESP, roda de conversa discute o tráfico de pessoas

Na terça-feira, 30 de julho, o presidente da AJUFESP, juiz federal
Otávio Port, participou de uma roda de conversa sobre tráfico de pessoas
promovida pelo TRF-3. A data marca o Dia Nacional do Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, comemorado também mundialmente e com ações que acontecem até o
final desta semana.
?Nos tempos atuais, faz-se muito importante dar voz àqueles que
normalmente não tem voz, aos mais vulneráveis, atingidos por esse crime
hediondo, que causa repulsa e fere a dignidade humana?, afirmou Port durante o
evento que teve a participação dos autores da edição especial da revista do
TRF-3 que abordou o tema. A AJUFESP e a AJUFE, além do Ministério Público
Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública apoiaram a realização do
evento.
Estavam presentes na roda de conversa, além do presidente da AJUFESP, o
diretor de Comunicação da entidade, desembargador federal Paulo Sérgio
Domingues, e o presidente da AJUFE, juiz federal Fernando Mendes. O evento foi
idealizado pela desembargadora federal Inês Virgínia e pela juíza federal
Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, que também coordenou a edição especial da
revista do TRF-3, que teve como tema central o tráfico de pessoas.
Segundo dados fornecidos pela jurista e professora Flávia Piovesan, uma
das autoras que participou da roda de conversa e que faz parte da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o tráfico de pessoas movimenta 12
bilhões de dólares por ano, perdendo apenas para o tráfico de drogas em termos
de rentabilidade. ?É uma prática transnacional que requer respostas do Estado?,
defendeu a professora. 
O tráfico de pessoas envolve o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de indivíduos em situação de
vulnerabilidade para fins de exploração sexual, trabalho escravo e remoção de
órgão.
Durante a sua apresentação, o procurador da República Daniel de Resende
Salgado, autor do artigo ?Tráfico de seres humanos para fim de exploração
sexual ? o abuso e a manifestação da vontade em contexto de vulnerabilidade?
explicou que a grande maioria dos traficantes de seres humanos se aproveita da
condição de vulnerabilidade do indivíduo para incluí-lo na rede de tráfico.
?É preciso que os operadores do direito passem a considerar que o
aproveitamento da condição de vulnerabilidade da vítima pelo criminoso também
constitui abuso e é suficiente para atribuir a prática delitiva ao autor?,
defendeu o membro do Ministério Público.

Para acessar a edição
completa da Revista do TRF3