A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) confirmou condenação de dois homens por tráfico internacional de drogas e atendeu parcialmente às apelações do Ministério Público Federal (MPF), aumentando a pena dos réus para seis anos de prisão e 607 dias-multa. Eles foram presos em Dourados, no Mato Grosso do Sul, quando transportavam 214 quilos de maconha.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Dourados havia condenado os réus à pena de cinco anos e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 583 dias-multa.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF3 pedindo a majoração da pena-base e a fixação do regime inicial fechado. Por outro lado, um motoristas solicitou a redução pena-base e o direito de recorrer em liberdade.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal André Nektschalow, considerou a quantidade de droga apreendida para aumentar a pena-base, bem como a ausência de indícios que demonstrasse a participação do réu em organização criminosa, para reduzir a pena na fração mínima de 1/6.
?No tocante ao regime inicial, está em conformidade com o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, pois, malgrado o réu seja primário e de bons antecedentes, sua condenação excede a quatro anos de prisão, quantidade de pena que rende ensejo à fixação do regime prisional intermediário?, pontuou o relator.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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